Bem-vindo ao Canal de Denúncias do Estado de Mato Grosso do Sul

Este canal foi criado em atendimento à Lei nº 5.974/2022 que estabelece medidas no enfrentamento da corrupção, nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

“Art. 1º Nenhum agente público estadual poderá ser responsabilizado pelo fato de dar ciência a autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente, para a apuração de informação concernente à prática de crimes ou de atos de improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”
“Parágrafo único. A suspeita do agente público estadual, poderá ser informada inclusive ao Ministério Público e aos demais órgãos de combate à corrupção.”
“Art. 2º As denúncias, após a análise pelo Sistema de Controle Interno, com suas unidades setoriais e seccionais, deverão ser encaminhadas, em até 30 (trinta) dias úteis, para o Ministério Público Estadual ou Federal, sem prejuízo das medidas a serem adotadas no âmbito da Administração.”